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Educação Ambiental - A lei no. 9795 de 1999


A lei no. 9795 de 1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental, não trata especificamente do ensino de geografia, mas o teor desse documento tem implicações para as diversas disciplinas do currículo em todas as etapas e modalidades de ensino.

De forma geral, a lei assegura que a Educação Ambiental é um conteúdo essencial e permanente da educação nacional. Não se constitui como uma disciplina específica, mas deve ser contemplada nos diferentes campos do saber da Educação Básica ao Ensino Superior.

Esse ato normativo conceitua a Educação Ambiental, estabelece seus princípios básicos e objetivos fundamentais.

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Imagem: http://pt.freeimages.com/

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