A lei no. 9795 de 1999, que dispõe sobre a Educação Ambiental, não trata especificamente do ensino de geografia, mas o teor desse documento tem implicações para as diversas disciplinas do currículo em todas as etapas e modalidades de ensino.
De forma geral, a lei assegura que a Educação Ambiental é um conteúdo essencial e permanente da educação nacional. Não se constitui como uma disciplina específica, mas deve ser contemplada nos diferentes campos do saber da Educação Básica ao Ensino Superior.
Esse ato normativo conceitua a Educação Ambiental, estabelece seus princípios básicos e objetivos fundamentais.
Está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9795.htm
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